Alteração veicular
Informações Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 98, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Com a autorização da autoridade competente e após a modificação, o veículo deverá ser avaliado por um Organismo de Inspeção na área de segurança veicular credenciado pelo Inmetro, visando verificar suas condições de segurança, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.
A lista dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular encontra-se disponível no site do Inmetro, no lado direito da tela item Organismos de Certificação e Inspeção Acreditados / Organismos de Inspeção - Segurança Veicular.
Ou no link http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=13
Alertamos que o prazo de regularização da documentação do veículo junto ao DETRAN, após a emissão do certificado, é de 30 dias.





